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Dados governamentais em nível federal

Última atualização deste banco: 10/08/2024

Instrumentos da PNMC

A definição dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) tem base no Art. 6º da Lei nº 12.187/2009, que estabelece um conjunto de ferramentas para implementação e gestão da política climática. Os 18 incisos do artigo abrangem desde planos e fundos até mecanismos financeiros, medidas fiscais e sistemas de monitoramento.

Para fins de sistematização, os instrumentos foram agrupados em cinco eixos principais:

  1. Planos e estratégias nacionais – abrangem o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, os planos de desmatamento por bioma e as resoluções da CIMGC.
  2. Econômicos e financeiros – incluem fundos, linhas de crédito, medidas fiscais e mecanismos de financiamento.
  3. Pesquisa e inovação – englobam linhas de pesquisa, tecnologias e incentivos à inovação.
  4. Monitoramento e avaliação – reúnem inventários, registros, padrões, indicadores e metas.
  5. Comunicação e educação – tratam de divulgação, capacitação e relatórios internacionais (como a Comunicação Nacional à UNFCCC).

Nem todos os incisos são aplicáveis à análise sobre ciência e governança; por exemplo, o inciso XIV (educação e conscientização) foi excluído do escopo principal.
Os instrumentos econômicos e financeiros foram mantidos apenas como referência, com notas que direcionam a fontes complementares.


Instrumentos institucionais

O Art. 7º da PNMC define os instrumentos institucionais responsáveis pela coordenação e monitoramento da política climática.
Entre eles estão o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas (FBMC), a Rede Clima e a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH).

Essas instituições compõem a espinha dorsal da governança climática nacional, articulando governo, sociedade civil e meio científico. No banco de dados, aparecem dentro da categoria “Organizações”.


Coleta de organizações

A coleta de organizações visou mapear entidades com papel ativo na coordenação de políticas e iniciativas climáticas federais. Foram incluídos órgãos governamentais, institutos de pesquisa, colegiados, conselhos e agências com atuação direta sobre o tema.

O levantamento considerou:

  • Os instrumentos institucionais do Art. 7º da PNMC;
  • Estruturas federais (Governo Federal, Congresso Nacional, ministérios, etc.);
  • Entidades como o MMA, o MCTI, o PBMC, o IBAMA, o INPE, e colegiados como CONAREDD+ e CONAMA.

Foram incluídas apenas organizações que coordenam ao menos um outro elemento do banco (iniciativas, atos normativos ou audiências).


Coleta de iniciativas

As iniciativas representam os planos, programas e estratégias que operacionalizam a PNMC.
Foram identificadas por meio de coletas sucessivas nos sites do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do MCTI, utilizando termos como “mudança do clima”, “governança ambiental” e “gases de efeito estufa”.

Complementarmente, foram incluídos:

  • Documentos do repositório digital do MCTI (comunidade “Clima”);
  • Planos setoriais previstos no PNMC (como PPCDAm, PPCerrado, Plano ABC/ABC+ e PNA);
  • Fundos e mecanismos financeiros mapeados pelo Instituto Ethos (2017).

Coleta de atos normativos

A categoria de atos normativos compreende leis, decretos, portarias e resoluções vinculadas à PNMC.
A coleta abrangeu o período de 2009 a 01/08/2024, com base no Painel de Legislação do MMA, filtrando documentos da categoria “Clima” e excluindo atos irrelevantes (como retificações e datas comemorativas).

Foram também incluídas as resoluções da CIMGC referidas no Art. 6º.
O banco resultante contém 39 atos normativos, sendo 15 decretos, 8 portarias, 7 instruções normativas, 6 resoluções e 2 leis.


Coleta de consultas e audiências públicas

As consultas e audiências públicas foram incluídas por sua relevância na dimensão participativa da governança climática.
Foram consideradas:

  • Audiências da Comissão Mista Permanente sobre Mudanças Climáticas (CMMC) do Congresso Nacional;
  • Consultas públicas do portal Brasil Participativo, nas seções do MMA e da Secretaria Nacional de Mudança do Clima.

Coleta de arquivos

A coleta de documentos associou arquivos (relatórios, atas, notas técnicas etc.) às entidades correspondentes do banco.
As fontes principais foram os sites oficiais das organizações e o Repositório Digital do MCTI, filtrado pela comunidade “Clima”.


Coleta de pessoas

A coleta de pessoas ocorreu em duas etapas:

  1. Extração manual dos nomes de gestores, técnicos, autores e colaboradores mencionados nos documentos;
  2. Extração semiautomática dos dados de cada pessoa via currículo Lattes (.xml), utilizando um script em Python.

Foram excluídos nomes de cargos administrativos (presidentes, secretários, tradutores etc.).
Os vínculos entre pessoas e arquivos foram registrados na tabela de relações, indicando a função exercida em cada documento.


Referências

BRASIL. DECRETO Nº 11.550, DE 5 DE JUNHO DE 2023. [S. l.: s. n.], 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/D11550.htm Acesso em: 10 de jul. 2024.

BRASIL. DECRETO Nº 10.223, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020. [S. l.: s. n.], 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10223.htm Acesso em: 10 de jul. 2024

BRASIL. LEI Nº 12.187, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. [S. l.: s. n.], 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 10 jul. 2024.

BRASIL. DECRETO Nº 6.065, DE 21 DE MARÇO DE 2007. [S. l.: s. n.], 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6065.htm Acesso em: 10 de jul. 2024

MCTI. Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima. [S. l.: s. n.], [s. d]. Disponível em: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/ciencia/SEPED/clima/ciencia_do_clima/rede_clima.html Acesso em: 10 de jul. 2024.

MIGUEL, L. C. A MEDIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS ADOTADAS COMO INSTRUMENTO DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE A MUDANÇA DO CLIMA. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, v. 17, n. 2, p. 111--148, 20 set. 2023.

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